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26 de Abril de 2024

Relator do PL contra o Exame da OAB diz que vai entregar rapidamente o novo relatório para ser votado na CCJ

Publicado por Blog Exame de Ordem
há 9 anos

No último dia 8 de abril alertei sobre a nova distribuição da relatoria do Projeto de Lei 5054/05, o PL que trata do Exame de Ordem.

Eduardo Cunha coloca deputado aliado como relator do PL contra o Exame de Ordem

Este PL, por ser o mais antigo, é o que aglutinou na Câmara dos Deputados todos os demais projetos sobre o tema - a favor e contra - e é nele que será apresentado o relatório a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça, para depois, ser votado no plenário da Câmara.

Entre os projetos aglutinados estão o Projeto de Lei 2154/2011, do próprio Eduardo Cunha, que prevê o fim pura e simplesmente do Exame e o Projeto de Lei 8220/2014, que prevê o fim da taxa de inscrição na prova.

O novo relator é o deputado Ricardo Barros, do PP de Alagoas. Na publicação em que tratei da entrada dele na relatoria do PL 5054/05, mostrei os laços que uniam Barros a Eduardo Cunha. Hoje, o site Congresso em Foco publicou uma matéria com um título bem parecido com o usado por mim no início do mês, além de um enfoque semelhante:

Cunha tem novo aliado contra exame da OAB

Mas uma coisa que esta matéria trás que o Blog não tinha como apresentar, foi um posicionamento do próprio Ricardo Barros quanto ao PL 5054/05, corroborando a projeção feita aqui:

Vou entregar o relatório rapidamente. Vamos colocá-lo em pauta. Sou a favor [da gratuidade]”, disse o relator da matéria ao Congresso em Foco.

Segundo Ricardo Barros, sua equipe de gabinete já foi orientada a priorizar a análise da proposição. Diante da diversidade de sugestões sobre o mesmo assunto, ele diz já prever uma reação dos advogados. “A OAB deverá fazer um lobby para manter o exame”, acrescentou, sinalizando que as propostas que extinguem o exame podem ser incluídas em seu relatório. “Dependendo da forma como for escrito, o relatório vai sofrer mais ou menos resistência.

Interessante!

Da forma como ele se posicionou, deu a entender que talvez ele proponha o fim da taxa de inscrição. Essa é a interpretação que tiro. Mas, de toda forma, o relatório pode vir de qualquer jeito, principalmente propondo o fim puro e simples da prova.

O relatório a ser apresentado por ele, chamado de substitutivo, será o texto final a ser aprovado, ou não, na CCJ. E será ele a ser votado no plenário da Câmara.

Ou seja: Ricardo Barros pode fazer o que quiser, SUBSTITUINDO a redação de todos os demais projetos apensados ao PL 5054/05, incluindo aí o projeto de Eduardo Cunha.

Fim da taxa do Exame da OAB pode reduzir edições da prova para apenas UMA ao ano!

É bem provável que este projeto seja votado na CCJ ainda neste semestre, para logo após ir ao Plenário da Câmara, em especial porque o presidente da CCJ, o deputado Arthur Lira, do PP/AL, também é aliado de Eduardo Cunha. Aliás, Lira foi indicado para o posto de presidente pelo próprio Cunha.

Relator do PL contra o Exame da OAB diz que vai entregar rapidamente o novo relatrio para ser votado na CCJ

A votação na CCJ, portanto, não deve demorar, e ela será decisiva para o futuro do Exame de Ordem.

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7 Comentários

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Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Enquete da Câmara dos Deputados: mais de 65 % dos internautas exigem o fim da última ditadura, o fim do caça-níqueis Exame da OAB. Se a voz do povo é a voz de Deus, diante dessa realidade e em respeito ao direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Congresso Nacional, não tem mais como procrastinar a aprovação do Projeto de Lei nº 2154/2011 de autoria do atual Presidente da Câmara dos Deputados, nobre Deputado Federal, Eduardo Cunha, que visa abolir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico. Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. http://www.jornaljurid.com.br/doutrina/geral/enquete-da-câmara-dos-deputados-65-dos-internautas-exigemofim-do-caça-niqueis-exame-da-oab continuar lendo

Pode acreditar....esse povo que votaram a favor do fim do Exame, aposto que a maioria são todos incompetentes que não conseguem passa na prova!
Eu quase tirei 10 nessa prova sem maiores dificuldades!
Porque não vão estudar?
você é jurista ou politiquento (partidário)?
Não sou jurista mas ao que parece tenho melhores convicções jurídicas do que vc! continuar lendo

Brasília, 22 de abril de 2015

OPINIÃO
Enquete da Câmara dos Deputados: mais de 65 % dos internautas exigem o fim do caça-níqueis Exame da OAB

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Enquete em andamento promovida pelo site da Câmara dos Deputado, disponível : http://www2.câmara.leg.br/enquetes/?wicket:interface=:8:1::: até agora mais de 65% dos internautas exigem o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame a OAB.

Se a voz do povo é a voz de Deus, diante dessa realidade e em respeito ao direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Congresso Nacional, não tem mais como procrastinar a aprovação do Projeto de Lei nº 2154/2011 de autoria do atual Presidente da Câmara dos Deputados, nobre Deputado Federal, Eduardo Cunha, que visa abolir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico.

Em sua justificativa o eminente parlamentar Eduardo Cunha foi muito feliz ao explicitar: “Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. (...) Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?”

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Omite para população as verdades. Assegura o art. inciso XIII da Constituição diz: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela imprensa marrom, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais)"Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Qual o medo do Congresso Nacional abolir e vez a última ditadura? A escravidão contemporânea da OAB? O Congresso Nacional serve para representar o povo e satisfazer as reivindicações da sociedade. „In casu”” o Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.(...) .

Pregando a mentira, o medo e o teror, (MMT), há quase vite anos, OAB vem usurpando papel do Estado (MEC), para impor essa fantástica máquina de arrecadação.Vendem-se dificuldades para colher facilidades

Exame de Ordem protege o cidadão? Não é verdade. Reportagem a de Capa da revista Época, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avalair ninguém. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar ensino. Mas como pode um Provimento de uma entidade privada valer mais que os artigos insculpidos em nossa Constituição? e na LDB? Art. 205 CF."A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.

Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Mas depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e eos Territórios - TJDFT, Lécio Resende: ”Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Dias depois OAB isentou desse Exame os Bacharéis em Direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal? E com todas essas aberrações e discriminações esse tipo de excrescência é Constitucional? OAB tem poder de legislar? Isso é um desrespeito o ao Congresso Nacional.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

Onde fica Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio STF, de ofício, num gesto de grandeza e em respeito aos dispositivos em tela, reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Afinal se os advogados condenados no 2º maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB e principalmente desse governo?

Não posso entender que o cidadão que foi eleito Presidente da OAB, numa eleição indireta, pasme, em pleno regime democrático com 61 votos dos quase 700 mil advogados, possa impor ordem no Congresso Nacional. E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”.

Destarte na qualidade de e escritor e jurista, defensor de fato dos direitos humanos, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem qualquer intenção de ocupar no Egrégio STF, a vaga do ex- Ministro Joaquim Barbosa e considerando o fato de que Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avaliação universal de promoção e proteção dos direitos humanos, rogo aos nobres Deputados Federais e Senadores da República a APROVAÇÃO URGENTE do PL 2154/2011.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Por fim ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF
e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

........................... continuar lendo

Cara, deixa de frescura!!
Não pode acabar com o Exame de Ordem. Acabar com o exame de ordem é acabar com a boa advocacia brasileira.
Não sei qual o problema desse povo brasileiro... se o indivíduo não conseguir passar em uma prova FÁCIL como a da OAB, vai conseguir o que?
A pessoa passou cinco anos na faculdade e não consegue passar?
Algo está errado!
As faculdades não estão preocupadas com a qualidade de ensino...
Eu realmente não entendo porque de tanta perseguição com o Exame de Ordem. Tudo isso é questão política de Eduardo Cunha!
Deixa de ser iludido!
Temos que lugar é pra implantar um exame dessa modalidade a todos os cursos superiores do Brasil, e não retirar o que já tem!
Bando de incompetentes! vão estudar que todo mundo passa! continuar lendo

Seus argumentos são fracos, frágeis e parciais!
Primeiro: quem está proibindo os bacharéis de exercer a advocacia? É simples, é só passarem no Exame de Ordem!
É livre o exercício da profissão? lógico, mas deve respeitar os requisitos da lei!
Temos o direito de escolher a profissão, mas isso quer dizer que seremos o que desejamos pelo simples fato de querermos? Eu quero ser Juiz! Crie uma Lei extinguindo o concurso pra magistratura, até porque eu possuo graduação em direito né?
Aí a pessoa vem utilizar dignidade da pessoa humana, declaração universal..... não tem nada a ver!
quanta baboseira! continuar lendo

Estudar para fazer o Exame não é o problema, mas sim para o fim a que se destina. Até quem não tem graduação passa (incrível como isso não é visto pelos que o defende). Basta dedicar-se metodicamente para fazer esse imbróglio pseudo aferidor da capacidade laborativa que o individuo estará habilitado à militância. Por favor Luciano Santos mostre o seu grau de aperfeiçoamento intelectual admitindo que perdeu muito do seu precioso tempo preparando-se para esse engodo (para os desatentos) que não capacita, nem muito menos afere coisa nenhuma. Temos coisas mais úteis para fazer/pensar. O tempo urge reclamando mudanças nas formas. Reforma já no Exame da Ordem! continuar lendo

Uma entidade privada como a OAB nao pode decidir o destino de inumeros bachareis de direito. Na realidade o TCU precisa fazer uma auditoria do destino deste orgao arrecadador e onde esta o dinheiro. Quem tem que fiscalizar e o MEC assim como todos os cursos em universidades. Provas semestrais devem ser aplicadas pelo MEC. Faculdade que nao se adequar e formar profissionais em todas as areas devem ser fechadas. Se a moda pega, todos os cursos vao querer criar suas autarquias. FIM DO EXAME DA ORDEM JA. E inconstitucional o exame de ordem. Nosso pais precisa mudar e punir os responsaveis continuar lendo